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Plano de Saúde

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VETERINÁRIOS

 

Por este instrumento particular de prestação de serviços Veterinários, os abaixo assinados, de um lado, daqui por diante chamada simplesmente de CONTRATADA, a empresa KENKOVET ASSISTENCIA VETERINÁRIA LTDA, estabelecida à Rua Castro Alves, 576  nesta cidade de Presidente Prudente-SP, inscrita no CGC:  02.760.641/0001-70 e de outro lado, daqui por diante chamado CONTRATANTE:

 

Nome:                    CPF:

Endereço:

Cidade:

Cep:

Fone:

 

 

Característica(s) do animal(s):                     

 

Nome do Animal:                                                                Nome do Animal:

Espécie:                                                                                Espécie:

Sexo:                                                                      Sexo:

Raça:                                                                                      Raça:

Data de Nascimento:                                                          Data de Nascimento:

Pelagem:                                                                                  Pelagem:

Foto do Animal em anexo 01                                                  Foto do Animal em anexo 01

Data:                                                                                      Data:

 

 

1-     OBJETO DO CONTRATO

1.1 CONTRATANTE e seus animais, devidamente identificados na Proposta de Contratação    Veterinária, conforme mencionados ao final do contrato, e a CONTRATADA  convencionam o seguinte:  

Os Profissionais Liberais da CONTRATADA, assim identificados os Veterinários devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária, se obrigam a prestar à todos os Usuários inscritos pelo CONTRATANTE no Plano ora avençado, assistência veterinária, com cobertura integral das despesas relativas a honorários, material e medicamentos, nos seguintes tratamentos, conforme abaixo mencionado:

 

1.1.1 CONSULTA

1.1.1.1 Consulta para orçamento ou auditoria veterinária.

 

1.1.2 EMERGÊNCIA VETERINÁRIA

           1.1.2.1 Peritonite aguda;

           1.1.2.2 Reações alérgicas

           1.1.2.3 Queimaduras;

           1.1.2.4 Cardíaco;

           1.1.2.5 Choque;

           1.1.2.6 Fraturas e trauma músculo esquelético;

           1.1.2.7 Corpos estranhos do sistema gastrintestinal;

           1.1.2.8 Obstruções do sistema gastrintestinal;

           1.1.2.9 Perfuração do trato gástrico intestinal;

           1.1.2.10 Complexo da dilatação gástrico - volvulo;

           1.1.2.11 Hemorragia da boca e do reto;

           1.1.2.12 Gastrite aguda;

           1.1.2.13 Eclampsia canina;

           1.1.2.14 Convulsões;

           1.1.2.15 Envenenamentos;

           1.1.2.16 Epistaxe;

 

 

1.1.3 TRATAMENTOS CLÍNICOS

1.1.3.1 Otite;

1.1.3.2 Pneumonia;

1.1.3.3 Intoxicação;

1.1.3.4 Gastroenterite;

1.1.3.5 Dermatite;

1.1.3.6 Cistite;

 

1.1.4 TRATAMENTOS CIRÚRGICOS

           1.1.4.1 Olho

1.1.4.1.1 Entrópio;

1.1.4.1.2 Ectrópio;

                                1.1.4.1.3 Procedimento cirúrgico da membrana nictitante;

                                1.1.4.1.4 Enucleação do globo ocular;

                                1.1.4.1.5 Redução do globo ocular;

         

           1.1.4.2 Ouvido

                                1.1.4.2.1 Tratamentos cirúrgicos em infecções dos ouvidos médio;

                                1.1.4.2.2 Tratamentos cirúrgicos em infecções dos ouvidos interno;

                                1.1.4.2.3 Conchectomia - será coberto 50% do valor de tabela;

 

           1.1.4.3 Dentes e cavidade oral

                                1.1.4.3.1 Neoplasia orais;

                                1.1.4.3.2 Excisão de tumores do palato mole;

                                1.1.4.3.3 Excisão de tumores do palato duro;

                                1.1.4.3.4 Conduta conservadora em corpos estranhos e esofagianos;

                                1.1.4.3.5 Ressecções e anastomoses do esôfago cervical;

                                1.1.4.3.6 Faringostomia;

                                1.1.4.3.7 Tartarectomia;          

                                1.1.4.3.8 Extração dentária;

          

           1.1.4.4 Estomago

                                1.1.4.4.1 Gastrostomias;

                                1.1.4.4.2 Piloromiotomia;

                               

           1.1.4.5 Intestinos

                                1.1.4.5.1 Ressecção intestinal e anastomose;

                                1.1.4.5.2 Enterotomia;

                                1.1.4.5.3 Tratamentos da perfuração

 

           1.1.4.6 Peritonite

 

                                1.1.4.6.1 Peritonite e drenagem intraperitonial;

 

           1.1.4.7 Ovário

                                1.1.4.7.1 Ovarioectomia;

 

           1.1.4.8 Útero

                                1.1.4.8.1 Tumores de útero;

                                1.1.4.8.2 Histerectomia;

                                1.1.4.8.3 Cesariana;

 

     1.1.4.9 Vagina e vulva

                                1.1.4.9.1 Tumores da vagina;

                                1.1.4.9.2 Episiotomia;

                                1.1.4.9.3 Epesiostomia;

 

   

       1.1.4.10 Testículo

                                1.1.4.10.1 Orquiectomia;

                                1.1.4.10.2 Vasectomia;

 

          

           1.1.4.11 Pênis

                                1.1.4.11.1 Fimose;

                                1.1.4.11.2 Parafimose;

   

           1.1.4.12 Hérnias

                                1.1.4.12.1 Umbilical;

                                1.1.4.12.2 Inguinal;

          

           1.1.4.13 Glândulas mamárias

                                1.1.4.13.1 Tumores da mama;

 

           1.1.4.14 Pele

                                1.1.4.14.1 Igroma;

                                1.1.4.14.2 Sutura de pele;

                                1.1.4.14.3 Tumor de pele;

 

           1.1.4.15 Unhas

                                1.1.4.15.1 Oniéquitomia dos felinos;

 

1.1.5 INTERNAÇÃO

1.1.5.1 Soroterapia;

1.1.5.2 Medicamentos;

1.1.5.3 Somente mediante a recomendação do médico veterinário;

1.1.5.4 Será cobrado R$ 15,00 (quinze reais) por dia.

 

1.1.6 EUTANASIA

            1.1.6.1 Após a eutanásia, o animal em questão pode ser substituído por outro, não podendo ser cancelado o plano.  

 

1.1.7 VACINAS

            1.1.7.1 Os animais conveniados terão direitos a 20% de desconto no valor normal das vacinas.

 

1.1.8 BANHO E TOSA

            1.1.8.1 Os animais conveniados terão 50% de desconto em todo o serviço de banho e tosa.

 

1.1.9 EXAMES LABORATORIAIS

1.1.9.1 Hemograma completo, pesquisa de hematozoário, uréia, creatinina, alt, ast, glicose. Terão descontos de 20% no valor da tabela.

 

1.1.10 ULTRASSONOGRAFIA

                1.1.10.1 Descontos de 20%.

 

1.1.11 RAIO X

1.1.11.1 Descontos de 20 %

 

 

2-   SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO

A CONTRATADA não se responsabiliza por:

a)   Despesas com medicamentos, para uso domiciliar;

b)   Cirurgias que não constam no item 1.1.4;

c)   Atendimento domiciliar;

d)   Necropsia;

e)   Serviço de ambulância. (obs. Na necessidade da ambulância, será cobrado uma taxa fixada pela contratante através de uma tabela que poderá ser alterada a qualquer momento caso haja necessidade, devido ao aumento dos custos viários por viagem)

f)    Vermífugos

g)   Tratamento com quimioterapia

h)   Tratamento hormonal (anticoncepcional)l

 

3 - MODALIDADES DE ATENDIMENTO

3.1 Os animais terão para seu atendimento, médicos veterinários, cujos nomes figuram em relação fornecida pela CONTRATADA.

3.1.1 A CONTRATADA poderá, a qualquer momento e a seu único e exclusivo critério, alterar por quaisquer motivos a relação dos seus profissionais liberais, sem comunicação prévia ao CONTRATANTE.

3.2 O atendimento se dará na clínica veterinária, com hora marcada, mediante a apresentação do Cartão KENKOVET e de um documento de identificação do animal .

3.3 Tanto os honorários quanto as despesas necessárias com material e medicamentos, relativos aos serviços cobertos pelo presente contrato, serão pagos integral e diretamente pela CONTRATADA aos seus

Profissionais Liberais não existindo relações financeiras entre os Profissionais Liberais e Usuário, salvo os casos de indicação de serviços veterinários não constantes da sua Tabela de Serviços Veterinários.

3.4  A CONTRATADA se reserva o direito de realizar auditorias, exames ou inspeções, antes, durante ou após o término do tratamento.

3.5 O atendimento 24 horas só será efetuado em casos de emergência, sendo que o cliente deverá entrar em contato com o médico veterinário em plantão para o atendimento, que será efetuado na clínica KENKOVET.

 

4 - DEFINIÇÕES - ANIMAIS E DEPENDENTES

4.1 São considerados USUÁRIOS, os animais inscritos por seus donos e relacionadas no Cartão KENKOVET expedido pela CONTRATADA.

4.1.1 Serão considerados DEPENDENTES, para fins de prestação de serviços veterinários assistenciais pela CONTRATADA, filhotes do animal (fêmea) conveniados menores de 02 meses.

4.1.2  O cartão KENKOVET será emitido na data da assinatura do contrato e terá validade idêntica ao período contratual, findo o qual, o CONTRATANTE deverá solicitar nova emissão, desde que o contrato seja prorrogado automaticamente. O cartão deverá ser retirado na Clínica KENKOVET.

4.2 O CONTRATANTE deverá informar até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês e desde que exista ocorrência, de qualquer alteração na sua ficha cadastral.

4.3 No caso de rescisão do contrato, exclusão ou inclusão de usuários, o CONTRATANTE se obriga a devolver o cartão KENKOVET até então em vigor.

 

5 – PAGAMENTOS

5.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA

5.1.1 TAXA DE DESPESAS EXTRAS no valor de R$20,00 (vinte reais).

5.1.2 MENSALIDADE. Ver tabela em anexo 02.

O preço do presente contrato e de (R$ **,00) (*** reais) e será pago da seguinte forma; R$ 20,00 (vinte reais) neste ato, a titulo de taxas de despesas extras. O restante pagável em 15(quinze) prestações mensais, iguais e sucessivas, de (R$ **,00) (*** Reais) a partir de (10 ou 25), o não pagamento no vencimento de qualquer prestação implicara no vencimento antecipado das demais vincadas, sujeitando-se o contratante aos encargos e acessórios legais moratórias previstos neste contrato; o CONTRATANTE desde logo se confessa devedor desta importância na forma acima estipulada, para todos os fins e efeitos legais.

5.2 A Taxa de Inscrição será efetuado no ato da assinatura do contrato, diretamente ao vendedor.

5.3  Os pagamentos seguintes terão início após 30 dias da data de assinatura do contrato com o pagamento das parcelas restantes fixadas neste dia, diretamente a CONTRATADA, aos representantes devidamente credenciados ou em bancos pôr ela expressamente indicados, impreterivelmente até a data de seus respectivos vencimentos.

5.4  A 2º via do cartão KENKOVET custará ao CONTRATANTE, valor de R$10,00 (dez reais) vigente à data do pedido da emissão.

5.5  Nenhum pagamento será reconhecido como efetuado à CONTRATADA, se o CONTRATANTE dele não possuir o comprovante devidamente autenticado pôr quem de direito.

5.6  O atraso no pagamento das mensalidades, independentes das penalidades previstas na cláusula 5.9, implicará num acréscimo, à título de multa, de 02% (dois pôr cento) do valor da referida taxa a ser pago quando da liquidação do débito, mais juros de mora diários.

5.7  A falta do animal a consulta, cirurgia ou banho/tosa marcada, se não justificada com antecedência mínima de 12 (doze) horas, implicará na cobrança de uma “Taxa de Falta” cujo valor é de R$35,00 (trinta e cinco reais).

5.8 O CONTRATANTE reconhece expressamente, que os valores devidos por força do presente contrato, constituem dívidas líquidas e certas, facultando à CONTRATADA em caso de falta pagamento de qualquer deles, proceder a cobrança por via executiva, do valor principal residual acrescido de juros de mora, eventual correção monetária, se houver e for permitida, e demais encargos decorrentes da execução da dívida.

5.9 O atraso no pagamento de qualquer valor devido por força do presente contrato, dará à CONTRATADA, a seu único e exclusivo critério, o direito de suspender temporariamente a prestação dos serviços nele previstos ou de considerá-lo rescindido de pleno direito, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação.

5.10 O não atendimento do CONTRATANTE por parte da CONTRATADA, em virtude de atraso no pagamento de qualquer valor, não o libera da obrigação de quitar a dívida reconhecida e cobrável na forma da cláusula 5.6.

 

 

6 – REAJUSTE

6.1 Para correção das Mensalidades fica desde já estabelecido que será aplicado como base na variação nominal do IGPM/FGV, assim como, serão atualizadas as taxas mensais de manutenção, com base nos índices que interferem nos custos dos serviços profissionais, fornecido pelo Sindicato ou Associações da classe, afim de que possa continuar mantendo seus objetivos assistenciais. Em havendo esta necessidade, a CONTRATADA comunicará por escrito a CONTRATANTE.

 

7 - PRAZOS

  7.1   O prazo de vigência deste contrato é de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, sendo renovado por períodos não inferiores a 15 (quinze) meses.

7.1.1 Este contrato será automaticamente prorrogado por iguais períodos, se nenhuma das partes se manifestar contrária por escrito, até 60 (sessenta) dias antes do seu término.

7.1.2  Poderá ser requerida a sua rescisão, dentro do período de prorrogação automática, desde que respeitado aviso prévio de 60 (sessenta) dias.

7.1.3   Após o CONTRATANTE já ter se utilizado do serviço da KENKOVET e desejar rescindir este contrato antecipadamente ao período inicial de 15 (quinze) meses, ou dentro dos períodos renovados posteriormente, a “RESCISÃO ANTECIPADA” não o isentará do pagamento da totalidade deste contrato, ou em caso de capacidade civil não suprida, ou ainda por morte de pessoa física.

7.1.4 Em caso de alteração do contrato para adicionar outros animais, será cobrado uma taxa de serviço de R$15,00 (quinze reais)

7.1.5 Nos casos de morte ou desaparecimento dos animais conveniados, não poderá haver rescisão do presente contrato, mas poderão ser substituídos por outros animais

 

8 – CARÊNCIA

8.1 Para  o início do atendimento, haverá uma carência conforme abaixo mencionado:

 

CONSULTAS                                                          30 DIAS.

EMERGÊNCIAS                                                     30 DIAS.

TRATAMENTOS CIRURGICOS                            60 DIAS.

SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO                            30 DIAS.

TRATAMENTOS CLÍNICOS                                  30 DIAS.

VACINAS                                                                                30 DIAS.

EXAMES LABORATORIAIS                                   30 DIAS.

ULTRASSONOGRAFIA                                         30 DIAS.                 

 

8.1.1  Os usuários inscritos após a celebração do contrato, deverão cumprir os mesmos prazos de carência.

8.1.2 Usuário se for excluído nos termos da cláusula 7.1.3, primeira parte deste contrato, só será recadastrado, mediante o pagamento de uma Taxa de Readmissão, de valor correspondente a 03 (três) mensalidades vigentes à data do pedido.

 

9 - SERVIÇOS VETERINARIOS COMPLEMENTARES

A CONTRATADA, além dos atos veterinários constantes da cláusula 1.1 deste contrato, poderá prestar serviços veterinários complementares, cujo valor será apurado na data da aprovação do orçamento, tomando-se como base de cálculo a Tabela da AMVET (Associação dos médicos veterinários de Presidente Prudente e Região) e serão faturados mensalmente contra o CONTRATANTE, em até 06 ( seis ) parcelas iguais, sendo que a primeira delas deverá ser paga à vista, na mesma data.

9.1- Por se tratarem de atos complementares, portanto não cobertos pelo presente contrato, a KENKOVET, se reserva no direito se caso seus profissionais liberais contratados para efetuarem esses serviços complementares, cancelar o contrato com a KENKOVET, a mesma poderá sem prévio aviso retirar do Contrato os serviços complementares

 

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, a CONTRATADA poderá considerar rescindido o presente contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial e sem necessidade do pagamento de qualquer indenização, nas seguintes hipóteses:

10.1.1 Se, por má-fé, o CONTRATANTE, omitir informações ou tentar por qualquer meio, obter vantagens ilícitas do contrato;

10.1.2  Se o CONTRATANTE praticar ou houver praticado qualquer omissão, falsidade, inexatidão ou erros que influam ou tenham influídos na aceitação as condições deste contrato;

10.1.3  Se o CONTRATANTE dificultar ou impedir qualquer exame ou diligência necessários à salvaguarda dos direitos da CONTRATADA ou a redução dos seus prejuízos;

10.1.4  Na hipótese prevista na cláusula 5.9.

10.2 A CONTRATADA poderá, igualmente, considerar rescindido o presente contrato, com relação à qualquer CONTRATANTE  ao qual, segundo seu único e exclusivo critério, entenda não mais ser do seu interesse a prestação dos serviços, sem necessidade de pagamento de qualquer multa ou indenização.A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato somente nos casos de morte do animal que não  tenha utilizado a KENKOVET e desde que seja apresentado  atestado de óbito devidamente assinado por  profissional da área.

10.3  O presente contrato, durante sua vigência, poderá sofrer adições, substituições ou modificações, seja no tocante aos serviços contratados, seja no tocante às cláusulas e condições, sendo certo, no entanto, que tais alterações ou adições somente terão validade quando feitas por escrito e devidamente assinadas pelas partes contratantes.

10.4  Todas e quaisquer correspondências, comunicações, solicitações, etc..., Enfim, todo e qualquer contato entre as partes, relativamente a todo e qualquer serviço, providência, atitude, etc..., Decorrente ou com base no presente contrato, somente será considerado e terão pleno valor quando efetuados por escrito.

10.5 O presente contrato será cumprido pelas partes, exatamente como dispõem as cláusulas, ficando certo que nenhuma tolerância, desistência, modificação ou alteração de quaisquer de seus termos terá valor, não

Tendo, assim, qualquer efeito ou vigência, a menos que formalizada por escrito e assinada pelas partes

Contratantes.

10.1 Fica ajustado que a assinatura de tal documento não significará, em caso algum, desistência geral, abandono, modificação ou alteração de qualquer aspecto do presente contrato, que não seja aquela expressa e especificamente visada, sendo seus efeitos limitados e restritos apenas aquilo que for estipulado.

10.2 Fica vedada a parte, a transferência a terceiros, sem prévia anuência da outra parte, dos direitos e faculdades decorrentes deste contrato, sob pena de poder o mesmo ser considerado automática e imediatamente rescindido.

10.3 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, ou de sua execução, as partes elegem o foro da Comarca de Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

10.4 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a legislação atinente à matéria ou através de negociação direta entre as partes, ouvido sempre o Conselho de Administração da CONTRATADA.

10.5 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA,  as despesas fiscais decorrentes deste contrato

10.6 A parte que infringir o disposto em qualquer item deste contrato, seja o CONTRATANTE ou a CONTRATADA, pagará uma multa indenizatória de 20% (vinte por cento) da totalidade deste contrato, sem prejuízo para quaisquer débitos existentes entre CONTRATANTE e CONTRATADA.

     10.11.1 O prazo de pagamento desta multa não excederá 30 (trinta) dias da data de notificação por escrito pela parte considerada prejudicada, sendo que após esse prazo, será intentada Ação Judicial, acrescida de juros, correção monetária, despesas de cobrança, custas judiciais e honorários advocatício.

10.12 O CONTRATANTE declara ter ficado de posse deste contrato, por um prazo que lhe permitiu ler todas as cláusulas e condições aqui regidas, o que lhe possibilita concordar expressamente com todo o seu conteúdo, inclusive com as dimensões e tipo gráfico utilizado para sua impressão.

E, por estarem assim, justos e combinados, as partes assinam o presente contrato, elaborado em 06 (seis) páginas e emitido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados.

 

 

TABELA DA MENSALIDADE KENKOVET CONVÊNIO VETERINÁRIO

Nº de Animais
Mensalidade
01 ANIMAL
R$23,00
02 ANIMAIS
R$27,00
03 ANIMAIS
R$35,00
04 ANIMAIS
R$48,00
05 ANIMAIS
R$58,00
06 ANIMAIS
R$68,00
07 ANIMAIS
R$78,00
08 ANIMAIS
R$88,00
09 ANIMAIS
R$98,00
10 ANIMAIS
R$108,00
11 ANIMAIS
R$118,00
12 ANIMAIS
R$128,00
13 ANIMAIS
R$138,00
14 ANIMAIS
R$148,00
15 ANIMAIS
R$158,00
16 ANIMAIS
R$168,00
17 ANIMAIS
R$178,00
18 ANIMAIS
R$188,00
19 ANIMAIS
R$198,00
20 ANIMAIS
R$208,00

 

 

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