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PROJETO LEI PARA VENDA DE ANIMAIS FEROZES

BRASÍLIA - O Projeto de Lei 5349/05, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), cria licença especial para venda, criação ou reprodução de cães ferozes. Para obter a licença, o proprietário terá de comprovar a capacidade de controlar o animal, a existência de instalações seguras para a população vizinha e o adestramento dos cães com idade superior a um ano.

Pela proposta, são consideradas ferozes as raças que apresentem características de agressividade e de grande porte, como rotweiller, dobermann e pastor alemão.

Na opinião de Pompeo de Mattos, existem dois tipos de criadores de cães: aqueles que criam por prazer, tratando os animais com amor; e os que os criam para brigar, e acabam por maltratá-los. "O objetivo do projeto é fazer com que a sociedade possa conhecer os criadores. Problemas como má alimentação e falta de espaço resultam em animais não confiáveis, que podem apresentar mudança de comportamento e atacar pessoas", alerta o deputado.

Mattos compara a licença para cães ao porte de armas e à carteira de habilitação, lembrando que animais podem matar tanto quanto armas e carros. "Se para possuir armas é obrigatório o porte e para dirigir é necessária a habilitação, para ser dono de um cachorro grande, feroz e perigoso também é necessário obedecer a uma lei que regule desde a reprodução até a vida adulta desse animal."

De acordo com o projeto, os proprietários que não portarem a licença estarão sujeitos à multa de dez salários mínimos (R$ 3 mil). Enquanto a multa não for paga, o cachorro ficará retido. Em caso de não pagamento absoluto, o animal será encaminhado para doação ou para leilão.

O projeto, que está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), tramita apensado ao PL 2143/99, do ex-senador Luiz Estevão, que trata do mesmo assunto. A proposta principal, que tramita em regime de prioridade e está sujeita à apreciação do Plenário, já foi aprovada nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Na CCJ, o relator da matéria é o deputado Luiz Couto (PT-PB).



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